Wikimedia Brasil/Estatuto
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[edit] RESUMO
Esta proposta de estatuto, em versão resumida logo abaixo, foi elaborada considerando todas as referências levantadas por Beria (SEBRAE-MG e BrOffice) Rodrigo Tetsuo (Escoteiros Nacional e Regional), Econt (Wikimedia Portugal) e TSB (Instituto Copérnico, FGV-SP, Diretório Acadêmico GV, legislação OSCIP e avaliação Dr. Bruno Magrani).
[edit] Objeto Social
O Instituto terá por objeto social articular, incentivar, implantar, promover, fomentar, desenvolver e difundir atividades, programas e projetos que visam a produção colaborativa e a disseminação inclusiva de conhecimento gratuito em língua portuguesa e de povos indígenas no Brasil.
O Instituto estará organizado em dois níveis:
- Nacional, com atuação em todo Território Nacional; e
- Regional, com atuação na área geográfica que lhe for fixada pelo Conselho Diretor, podendo ter personalidade jurídica própria.
Obs.: O Instituto somente poderá abrir, transferir e encerrar filiais e escritórios regionais conforme proposta votada em Assembléia Geral.
[edit] Associados
Os Associados, em número ilimitado, constituem o Instituto nas seguintes categorias:
- Fundadores: pessoas que assinaram os atos constitutivos da entidade;
- Efetivos: pessoas que contribuem ativamente na execução de projetos;
- Colaboradores: pessoas que contribuem financeiramente para o Instituto;
- Remidos: pessoas com isenção financeira admitida pela Assembléia Geral; e
- Beneméritos: pessoas que se destacaram, segundo Assembléia Geral.
Direitos dos Associados:
- eleger e serem eleitos para os Órgãos do Instituto;
- participar, ter voto nas Assembléias Gerais;
- participar de todas as atividades associativas;
- propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- apresentar sugestões e solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento do Instituto, assim como a gestão fiscal;e
- organizarem-se em estruturas regionais, conforme estabelecido neste Estatuto.
Deveres dos Associados:
- cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos e as deliberações dos Órgãos;
- colaborar no cumprimento dos fins da Associação e zelar pelo seu bom-nome e prestígio;
- participar na vida e gestão administrativa, exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
- pagar as quotas anualmente; e
- comunicar ao Instituto as alterações dos seus dados pessoais.
Obs.: A exclusão do associado se dará por decisão por maioria simples da Assembléia Geral. No entanto, os associados que forem excluídos terão o direito de recorrer, após determinado período, a uma segunda votação em Assembléia Geral.
[edit] Administração
A administração do Instituto é exercida pelos seguintes órgãos:
- Assembléia Geral;
- Conselho Diretor;
- Secretaria Executiva; e
- Conselho Fiscal.
[edit] Assembléia Geral
A Assembléia Geral é o órgão máximo da Instituição e se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
- eleger e destituir membros para o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e o Secretário Executivo;
- apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Secretário Executivo;
- examinar a proposta de programação anual do Instituto, submetida pelo Conselho Diretor;
- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- decidir sobre alterações ao Estatuto Social;
- decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno; e
- Deliberar sobre a dissolução do Instituto e determinar o destino de seu patrimônio, nos termos do Estatuto.
A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- pelo Secretário Executivo;
- pelo Conselho Diretor
- pelo Conselho Fiscal; e
- por requerimento de 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
[edit] Conselho Diretor
O Conselho Diretor é o órgão diretivo nacional de orientação do Instituto e será composto de, no mínimo quatro (4) e, no máximo, sete (7) membros, com mandato de quatro (4) anos, permitidas reeleições para mandatos sucessivos.
Os associados indicarão em Assembléia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Diretor do Instituto.
Caberá ao Conselho Diretor:
- propor nomes para a escolha do Secretário Executivo pela Assembléia Geral;
- orientar o Secretário Executivo acerca de assuntos de interesse do Instituto;
- propor diretrizes e sugerir atividades e programas, relacionados com o Instituto e seus interesses;
- aprovar proposta de programação anual do Instituto;
- elaborar o Regimento Interno;
- apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Secretário Executivo;
- apreciar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno; e
- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
[edit] Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é órgão que coordena e supervisiona todas as atividades do Instituto. Ela é constituída de, no mínimo, um Secretário Executivo, maior de idade, que poderá contar com equipe, caso esta se faça necessária para consecução dos programas do Instituto.
Uma vez aprovado em Assembléia Geral o nome do Secretário Executivo indicado pelo Conselho Diretor, seu mandato será válido por dois (2) anos, sendo permitidas reeleições consecutivas.
Caberá ao Secretário Executivo:
- representar o Instituto judicial e extra-judicialmente;
- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- coordenar e dirigir as atividades do Instituto;
- elaborar e submeter ao Conselho Diretor o Orçamento e a Proposta de Programa Anual;
- encaminhar semestralmente ao Conselho Diretor, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes semestrais e o balanço anual do Instituto;
- celebrar convênios e realizar a filiação do Instituto a instituições ou organizações;
- representar o Instituto em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades de interesse;
- contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Instituto, bem como determinar suas funções e salários;
- propor ao Conselho Diretor reformas ou alterações do presente Estatuto;
- propor ao Conselho Diretor a fusão, incorporação e extinção do Instituto observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
- pagar as contas do Instituto;
- apresentar relatórios de atividades, receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Assembléia Geral;
- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
- outorgar procuração, para fins especiais em nome do Instituto, observadas as disposições do Estatuto Social; e
- exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
Obs.: O Presidente do Conselho Diretor, visando imprimir maior flexibilidade e operacionalidade às ações do Instituto, poderá assumir interina e concomitantemente a função de Secretário Executivo.
Obs.: O Instituto, desde que previamente aprovado em Assembléia Geral, poderá remunerar o Secretário Executivo, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
[edit] Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal, quando instalado, será composto por três (3) associados nomeados pela Assembléia Geral. E o mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.
Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar os livros de escrituração do Instituto;
- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto;
- requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto;
- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; e
- opinar sobre a dissolução e liqüidação do Instituto.
[edit] PROPOSTA COMPLETA
[edit] Capítulo I - DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO...
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DO OBJETO SOCIAL
1. O Instituto Wikimedia Brasil, constituído em X, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade e estado de X- Rua X, X, Bairro X, CEP X.
2. O Instituto tem por objeto social articular, incentivar, implantar, promover, fomentar, desenvolver e difundir atividades, programas e projetos que visam a produção colaborativa e a disseminação inclusiva de conhecimento gratuito em língua portuguesa e de povos indígenas no Brasil.
3. O Instituto poderá, para consecução de seu objeto social, utilizar-se de quaisquer meios e atividades permitidos por lei, especialmente:
- a) Apoiar e promover o desenvolvimento e a disseminação de conteúdo gratuito visando a inclusão social;
- b) Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades educacionais, sociais, culturais e artísticas em geral;
- c) Ofertar apoio, inclusive de ordem financeira a projetos e programas desenvolvidos por entidades sem fins lucrativos ou econômicos que sejam condizentes com as finalidades sociais do Instituto;
- d) Estabelecer parcerias, convênios ou demais acordos com entidades públicas e privadas, para a materialização do seu objeto social;
- e) Promover, apoiar e desenvolver estudos e pesquisas em sua área de atuação;
- f) Promover, apoiar e desenvolver, em seus vários desdobramentos, as manifestações intelectuais, culturais e artísticas, por meio de treinamento técnico, de publicações e da edição, própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas de natureza técnica, científica, cultural e artística e de vídeos e quaisquer outros meios de divulgação e comunicação que ajudem a divulgar o objeto social do Instituto;
- g) Promover o voluntariado em sua área de atuação;
- h) Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais, e combater qualquer forma de discriminação religiosa, econômica, sexual e racial.
- i) Executar e promover estudos, pesquisas, desenvolvimento de novas tecnologias e tecnologias alternativas, realização de eventos, produção e divulgação de conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades supra mencionadas.
4. O Instituto não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
5. No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
6. Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
7. O Instituto terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
8. O Instituto está organizado em dois níveis:
- I- NACIONAL, com atuação em todo Território Nacional; e
- II- REGIONAL, com atuação na área geográfica que lhe for fixada pelo Conselho Diretor, podendo ter personalidade jurídica própria.
9. O Instituto poderá abrir, transferir e encerrar filiais e escritórios regionais em todo o território nacional, conforme proposta feita pelo Conselho Diretor ou pelo Secretário Executivo e votada em Assembléia Geral.
10. Os limites geográficos poderão ser alterados por decisão do Conselho Diretor, ouvida a Assembléia Geral.
11. Todos os níveis regem-se por este Estatuto e pelos regulamentos e normas que lhe forem aplicáveis.
12. Os níveis regionais poderão adotar regulamentos complementares aos preceitos contidos neste Estatuto, que deverão ser aprovados por suas respectivas Assembléias, desde que não conflitem com as normas do nível nacional.
13. Os escritórios regionais integram a personalidade jurídica do Instituto, salvo se tiverem personalidade jurídica própria.
14. Somente a Assembléia Geral pode autorizar a obtenção de personalidade jurídica própria para os escritórios regionais.
15. Os escritórios regionais que tiverem personalidade jurídica própria devem ter seu Estatuto e regulamentos subordinados a este Estatuto e demais normas do Instituto.
[edit] Capítulo II - VALORES FUNDAMENTAIS
DOS VALORES FUNDAMENTAIS
1. Ao Instituto presidem, entre outros, os seguintes valores fundamentais:
- a) Liberdade;
- b) Acessibilidade e qualidade;
- c) Independência;
- d) Abertura e diversidade;
- e) Transparência;
[edit] Capítulo III - ASSOCIADOS
DOS ASSOCIADOS
1. O Instituto é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundadores, efetivos, colaboradores, remidos e beneméritos.
2. São associados fundadores as pessoas físicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade.
3. São associados efetivos as pessoas físicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir ativamente na execução de projetos e na realização dos objetivos do Instituto e outros que venham a ser admitidos.
4. São associados colaboradores pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que contribuam financeiramente para o Instituto.
5. São associados remidos os associados que, por mérito, tempo de colaboração ou algum outro motivo admitido pela Assembléia Geral recebam a isenção de colaboração financeira, mantendo, no entanto, o vínculo com o Instituto no mesmo status que os associados colaboradores.
6. São associados beneméritos aquelas pessoas que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos do Instituto, segundo avaliação da Assembléia Geral.
7. Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Instituto, nem pelos atos praticados pelo Secretário Executivo.
8. São direitos dos associados:
- I- eleger e serem eleitos para os Órgãos do Instituto;
- II- participar, ter voto nas Assembléias Gerais;
- III- participar de todas as atividades associativas;
- IV- propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- V- apresentar sugestões e solicitar informações e esclarecimentos sobre o funcionamento do Instituto, assim como a gestão fiscal;
- VI- organizarem-se em estruturas regionais, conforme estabelecido neste Estatuto.
9. Os associados terão os seguintes deveres:
- I- cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos e as deliberações dos Órgãos;
- II- colaborar no cumprimento dos fins da Associação e zelar pelo seu bom-nome e prestígio;
- III- participar na vida e gestão administrativa, exercendo os cargos para que forem eleitos ou designados;
- IV- pagar as quotas anualmente; e
- V- comunicar ao Instituto as alterações dos seus dados pessoais.
10. Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o Instituto.
11. A exclusão do associado se dará:
- I- por dissolução da pessoa jurídica;
- II- por morte do associado;
- III- por incapacidade civil não suprida;
- IV- por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na entidade;
- V- por vontade própria.
12. A decisão sobre a exclusão do associado e o prazo em que este permanecerá excluido serão determinados por maioria simples da Assembléia Geral expressamente convocada para esta finalidade.
13. Os associados que forem excluídos poderão apresentar defesa formal ao Secretário Executivo, no prazo de 7 (sete) dias contados da decisão de exclusão pela Assembléia Geral.
14. Se a decisão de exclusão for mantida, o associado terá o direito de recorrer no prazo de 7 (sete) dias, por meio de petição enviada ao Secretário Executivo, que deverá convocar uma Assembléia Geral para decidir, em instância final, sobre a exclusão, nos termos do Estatuto.
15. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na lei ou no estatuto.
[edit] Capítulo IV - ADMINISTRAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO
1. A administração do Instituto é exercida pelos seguintes órgãos:
- I. A Assembléia Geral
- II. O Conselho Diretor;
- III. A Secretaria Executiva;
- IV. O Conselho Fiscal.
[edit] Seção I - Assembléia Geral
2. A Assembléia Geral, órgão máximo da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
3. Os associados poderão ser representados na Assembléia por outros associados, mediante procuração com poderes expressos e específicos para atuar na Assembléia convocada.
4. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
- I- eleger e destituir membros para o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e o Secretário Executivo;
- II- apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Secretário Executivo;
- III- examinar a proposta de programação anual do Instituto, submetida pelo Conselho Diretor;
- IV- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- V- decidir sobre alterações ao Estatuto Social;
- VI- decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno;
- VII- Deliberar sobre a dissolução do Instituto e determinar o destino de seu patrimônio, nos termos do Estatuto.
5. Os membros dos órgãos sociais do instituto são eleitos por votação dos associados no pleno gozo dos seus direitos, durante a Assembleia Geral, entrando em funções num prazo de 15 dias.
6. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
- I - pelo Secretário Executivo;
- II – pelo Conselho Diretor;
- II - pelo Conselho Fiscal;
- III - por requerimento de 2/3 dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
7. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do Instituto e publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de trinta (30) dias corridos. Nesta convocação devem constar obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos, sendo facultada a sua realização em ambiente eletrônico virtual.
8. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, que ocorrerá meia hora após a primeira, com qualquer número.
9. Os associados presentes na Assembléia Geral escolherão, entre seus pares, o Presidente da Mesa para dirigir os trabalhos e este escolherá o secretário da Mesa.
10. As deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria simples dos associados presentes, observadas as exceções previstas no Estatuto Social. Em caso de empate, o Presidente da Mesa terá o voto de qualidade.
11. O instituto adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)
[edit] Seção II - Conselho Diretor
12. O Conselho Diretor é o órgão diretivo nacional de orientação do Instituto.
13. O Conselho Diretor compor-se-á de, no mínimo, quatro (4) e, no máximo, sete (7) membros, com mandato de quatro (4) anos, permitidas reeleições para mandatos sucessivos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente, ou na ausência deste, por sugestão do Secretário Executivo.
14. Os associados indicarão em Assembléia Geral, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Diretor do Instituto.
15. Os membros do Conselho Diretor elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos.
16. As deliberações e pareceres do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
17. Caberá ao Conselho Diretor:
- I- propor nomes para a escolha do Secretário Executivo pela Assembléia Geral;
- II- orientar o Secretário Executivo acerca de assuntos de interesse do Instituto;
- III- propor diretrizes e sugerir atividades e programas, relacionados com o Instituto e seus interesses;
- IV- aprovar proposta de programação anual do Instituto;
- V- elaborar o Regimento Interno;
- VIII- apreciar o relatório de resultados, submetido pelo Secretário Executivo;
- IX- apreciar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
- X- decidir sobre a conveniência de atos que importem em transação ou renúncia de direitos, contratação de obrigações em geral, constituição de garantias, venda, compra, permuta, doação, empréstimo ou oneração de bens ou direitos patrimoniais, cujo valor envolvido em uma ou em uma série de operações seja igual ou superior ao valor estipulado em Regimento Interno;
- XI- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.
[edit] Seção III - Secretaria Executiva
18. A Secretaria Executiva coordena e supervisiona todas as atividades do Instituto, é constituída de, no mínimo, um Secretário Executivo, maior de idade, que poderá contar com equipe, caso esta se faça necessária para consecução dos programas do Instituto.
19. O Presidente do Conselho Diretor, visando imprimir maior flexibilidade e operacionalidade às ações do Instituto, poderá assumir interina e concomitantemente a função de Secretário Executivo.
20. Uma vez aprovado em Assembléia Geral o nome do Secretário Executivo indicado pelo Conselho Diretor, seu mandato será válido por dois (2) anos, sendo permitidas reeleições consecutivas.
21. Caberá ao Secretário Executivo:
- I- representar o Instituto judicial e extra-judicialmente;
- II- cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- III- coordenar e dirigir as atividades do Instituto;
- IV- elaborar e submeter ao Conselho Diretor o Orçamento e a Proposta de Programa Anual;
- V- encaminhar semestralmente ao Conselho Diretor, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes semestrais e o balanço anual do Instituto;
- VI- celebrar convênios e realizar a filiação do Instituto a instituições ou organizações;
- VII- representar o Instituto em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse;
- VIII- contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Instituto, bem como determinar suas funções e salários;
- IX- propor ao Conselho Diretor reformas ou alterações do presente Estatuto;
- X- propor ao Conselho Diretor a fusão, incorporação e extinção do Instituto observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
- XI- arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
- XII- pagar as contas do Instituto;
- XIII- apresentar relatórios de atividades, receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Assembléia Geral;
- XIV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
- XV- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
- XVI- Outorgar procuração, para fins especiais em nome do Instituto, observadas as disposições do Estatuto Social;
- XVII- exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
22. O Instituto somente obrigar-se-á validamente, incluídos contratos, execução de obrigações, de assunção de direitos, obrigações, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, e quaisquer outras obrigações, de quaisquer naturezas, mediante a assinatura: (i) do Secretário Executivo ou; (ii) de procurador com poderes específicos, constituído nos termos do Estatuto.
23. As procurações outorgadas pelo Instituto serão sempre assinadas pelo Secretário Executivo e, além de mencionarem expressamente os poderes conferidos, deverão, com exceção daquelas para fins judiciais, conter um período de validade.
24. É vedado a qualquer membro do Conselho Diretor ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas do Instituto.
25. O Instituto, desde que previamente aprovado em Assembléia Geral, poderá remunerar o Secretário Executivo, respeitados os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
26. O Secretário Executivo poderá nomear voluntários locais do Instituto para representar a Associação junto a eventos locais, organizações do terceiro setor, órgãos e empresas privadas e públicas municipais, estaduais e federais, resguardadas as atribuições comerciais, financeiras e administrativas delegadas pelo Presidente do Conselho Diretor ao Secretário Executivo.
[edit] Seção IV - Conselho Fiscal
27. Se o Instituto não contratar auditores externos o Conselho Fiscal será instalado, e seus membros convocados, ou se assim exigir, através de maioria simples, a Assembléia Geral.
28. O Conselho Fiscal, caso instalado, será composto por três (3) associados nomeados pela Assembléia Geral.
29. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato do Conselho Diretor.
30. Quando convocado, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contábil financeira do Instituto.
31. Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:
- I- examinar os livros de escrituração do Instituto;
- II- opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores do Instituto;
- III- requisitar, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto;
- IV- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- V- Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;
- VI- convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
- VII- Opinar sobre a dissolução e liqüidação do Instituto.
32. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada doze (12) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
33. Os membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que será encarregado da coordenação dos trabalhos
34. O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.
[edit] Capítulo V - RECURSOS FINANCEIROS
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
- I- Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;
- II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
- III- Doações, legados e heranças;
- IV- Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
- V- Contribuição dos associados;
- VI- Recebimento de direitos autorais;
- VII- Receitas do Instituto que se originarem das atividades inerentes ao seu objeto;
- VIII- Outras receitas, inclusive oriundas de exploração de atividades que tenham por fim gerar recursos ao Instituto, cujo resultado integral será, necessariamente, revertido ao Instituto para ser aplicado em seu objeto social.
2. O Conselho Diretor poderá rejeitar as doações e legados que contenham encargos ou gravames de qualquer espécie ou, ainda, que sejam contrários aos objetivos do Instituto, à sua natureza ou à lei.
[edit] Capítulo VI - PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA DESTINAÇÃO
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E SUA DESTINAÇÃO
1. O patrimônio do Instituto será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
2. Todo o patrimônio e receitas do Instituto deverão ser investidos no seu objeto social, sendo vedada a distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou receita a qualquer título, entre os instituidores, associados, benfeitores, dirigentes ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu funcionamento administrativo.
3. No caso de dissolução do Instituto, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
4. As instituições que receberem o patrimônio do Instituto não poderão distribuir lucros, dividendos, ou qualquer outra vantagem semelhante a seus associados ou dirigentes.
[edit] Capítulo VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. A prestação de contas do Instituto observará no mínimo:
- I- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- II- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- III- a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
- IV- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.
[edit] Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O exercício social do Instituto começa em 1º de janeiro e termina a 31 de dezembro de cada ano civil. Após o encerramento do exercício fiscal, o Secretário Executivo deverá elaborar o balanço social e as demonstrações contábeis, a serem submetidos à Assembléia Geral.
2. A dissolução do Instituto somente será possível por decisão da Assembléia Geral, especificamente convocada para deliberar sobre esse assunto, e que conte com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados do Instituto.
3. O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
4. O Secretário Executivo e o Conselho Diretor não são responsáveis, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Instituto, salvo se agir com excesso de mandato ou contra a Lei.
5. O associado que se retirar ou for excluído do Instituto não fará jus a qualquer restituição ou reembolso de contribuições ou doações que tiver efetuado ao Instituto, de cujo patrimônio não participam os associados.
6. As pessoas físicas ou jurídicas que contribuírem para o Instituto com doações ou qualquer outro tipo de contribuição pecuniária, também renunciarão expressamente, por si e seus herdeiros e sucessores, no ato de formalização da doação ou contribuição feita, a qualquer tipo de reembolso, mesmo em caso de extinção ou liquidação do Instituto.
7. Os casos omissos serão resolvidas pelo Conselho Diretor e referendados pela Assembléia Geral.
Nome do Secretário Executivo ou Presidente do Conselho Diretor (representante legal)
