Comitê de Afiliações/Regras de Procedimento
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Regras de procedimento como alterado e em força, e novamente emendada a partir de 2012. (A versão em inglês desta página é autêntica).
Eu Associado
- O Comité será composto pelo menos cinco e não mais de quinze membros votantes e um número indeterminado de conselheiros sem direito a voto. O número de membros padrão será 10 anos.
- Um membro ou conselheiro pode ser removido por uma votação de 2/3 da Comissão.
- Um membro ou conselheiro pode renunciar a qualquer momento, notificando a Comissão desta intenção por escrito. O Conselho de curadores, após consulta ao Comité, tem o poder de remover ou nomear qualquer mais membros e consultores, se desejado.
- Conselheiros podem ser nomeados por maioria de votos da Comissão, a qualquer momento.
- O Conselho de curadores designará pelo menos um dos seus membros como consultor para o Comitê. Este conselheiro ou esses conselheiros serão conhecidos como "ligações de Conselheiros".
- Um membro ou conselheiro será nomeado para um mandato com a duração de 2 anos, um período que pode ser prorrogado até o processo de seleção é celebrado.
- Não há nenhum número máximo de termos que um conselheiro ou membro é permitido para servir.
- Seleções para adesão e posições consultivos deverão ser realizadas a cada 12 meses.
- Uma chamada pública para candidatos será enviada para fora pela cadeira 60 dias antes do termo dos mandatos dos deputados, e aplicativos, são admitidos por um período de 30 dias depois disso.
- Aplicações, incluindo aqueles de sentado Membros buscando a re-nomeação, devem ser administradas por um membro ou conselheiro que não é nem pretende ser um candidato para a eleição na eleição atual.
- Informações sobre os candidatos devem ser postadas para o AffCom Wiki e são consideradas confidenciais.
- Após o período de aplicação tem fechado, entrada será procurada de sentado Membros, conselheiros e ligações de Conselheiros.
- Qualquer candidato pode retirar sua candidatura por escrito a qualquer momento antes do início da votação.
- A Comissão decidirá sobre o método de seleção de candidatos.
- Se não há nenhum consenso claro sobre os candidatos a serem selecionados ou o procedimento a ser seguido, membros do Comitê (não buscando a reeleição) devem indicar a sua preferência por cada candidato por um "Sim" ou "Não", votação para cada candidato, serão considerados todos aqueles candidatos que recebem a maioria de votos eleito (após a resolução formal), fornecendo o que a maioria dos Membros lançaram votos a favor ou contra essa pessoa. Tais eleições resultaria em ter mais de dez membros da Comissão, aqueles com a menor proporção de "Sim" para "Não" devem ser eliminados até o número total de membros da Comissão é quinze de menos.
- A lista dos candidatos selecionados reuniram-se na regra anterior será colocada para votação como uma resolução regular e deve ser aprovada por uma maioria de 2/3 dos membros da sessão não buscando a reeleição de votar a favor.
- Nomeações podem ser feitas a qualquer hora com uma resolução descrita na regra anterior. O mandato dos membros e conselheiros assim nomeados deve ser coincidente com o termo do último membro eleito através do procedimento regular.
Procedimento Geral II
- O Comité pode escolher a forma de exercer a sua atividade normal, através de reuniões regulares ou por outros meios (wiki, lista de discussão). A termo "a reunião" refere-se tanto para reuniões virtuais e físicas.
- O Comité deve ser presidido por um Presidente, nomeado pela resolução do Comitê. Um vice-presidente será nomeado também por resolução, para ficar no lugar do Presidente conforme necessário. Do Presidente e do vice-presidente termo final, com sua demissão voluntária, a nomeação de um sucessor pelo Comité ou sua remoção pelo Conselho.
- Se o Conselho decidir remover um presidente ou o vice-presidente do seu cargo, é necessário consultar a Comissão. Depois de um presidente ou o vice-presidente é removida pelo Conselho, o Comité elege um sucessor o mais cedo possível.
- A Comissão decidirá sobre as responsabilidades do Presidente e o vice-presidente. Pode também criar funções adicionais e atribuir-lhes tais responsabilidades conforme desejado.
- Desembolso do orçamento do Comité deve ser supervisionado e monitorado por um tesoureiro. O tesoureiro deve servir como a pessoa de contato entre a Comissão e a Fundação Wikimedia em todas as autorizações que envolvam gastos do orçamento do Comitê.
- O tesoureiro será nomeado por um período renovável de um ano por uma resolução do Comité.
- Documentation of the Committee's activities shall be overseen and monitored by a secretary.
- The secretary will be appointed for a renewable term of one year by a resolution of the Committee.
III Movimentos e Resoluções
- As ações efetuadas pela Comissão são geralmente para assumir a forma de uma resolução. Resoluções podem ser propostas por um membro ou conselheiro, ou por um indivíduo de fora da Comissão, com o apoio de um membro ou conselheiro.
- Será considerada uma resolução adotada, uma vez que a maioria dos membros votou a favor.
- A maneira usual de propor uma resolução é através de aviso na Comissão mailing list, referindo-se a um projeto de resolução sobre o wiki.
- Votos serão levados geralmente na wiki ou durante uma reunião.
- Se uma votação sobre a resolução é para ser tomado durante uma reunião, a resolução deve ser proposto pelo menos sete dias antes da reunião, a menos que dois terços do Comitê decidir dispensar este requisito ("propostas de emergência").
- Resoluções que afectam o desembolso do orçamento da Comissão ("resoluções orçamentais") rege-se pelas condições prescritas no interno do Comité processo sobre os gastos
- Se um voto é para ser tomado na wiki, após a notificação da proposta de resolução, membros têm sete dias para votar a favor nem contra, depois que ponto elas são consideradas como se abstiveram. A resolução será então considerada adotado ou derrotado se uma maioria dos membros votou então; caso contrário, a Comissão decidirá por consenso (ou voto) para estender o período de votação, deixe o lapso de movimento ou reconsiderar o movimento em uma data posterior.