Carta do Movimento/Comitê de Redação/Princípios

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Esta página descreve os princípios do Comitê de Redação da Carta do Movimento (MCDC, em inglês), e incluem a descrição do Comitê, seu principal objetivo, trabalho e relação com o movimento Wikimedia.

Princípios

Artigo 1

O "Comitê de Redação da Carta do Movimento" (MCDC) é o órgão que redigirá a carta do Movimento Wikimedia

  • O mandato do MCDC é de atribuição processual e eleitoral/seleção/indicação pelo movimento global.
  • A redação da carta inclui a realização de estudos e conversas com diferentes grupos do movimento. Estas conversas incluem, mas não estão limitadas a projetos locais, afiliados, a Fundação Wikimedia e especialistas externos.
  • O MCDC liderará o processo de acordo de todo o movimento para a redação da carta. A Carta final do Movimento Wikimedia deverá ser ratificada pelo movimento a nível global.

Artigo 2

O MCDC terá em consideração as decisões e definições estabelecidas em discussões anteriores, ao longo do processo de consolidação da Estratégia do Movimento.

Quando houver necessidade de alteração da Carta, o MCDC informará a questão claramente, visando a transparência e comunicação sobre o processo.

Artigo 3

O MCDC será constituído por 15-18 pessoas responsáveis por seus trabalhos.

  • Se uma das pessoas responsáveis pelos trabalhos do MCDC renunciar às suas responsabilidades, deverá ser substituída através do mesmo processo de seleção utilizado para sua nomeação:
    • Próxima pessoa candidata elegível da lista eleitoral
    • Seleção por parte das pessoas seletoras
    • Nomeação da pessoa candidata por parte do Comitê ou da WMF

Artigo 4

As equipes da Fundação Wikimedia e serviços profissionais terceirizados fornecerão apoiarão a realização dos trabalhos do MCDC.

Artigo 5

O MCDC irá operar como um órgão independente.

  • O MCDC determinará seus próprios princípios internos de funcionamento, cronograma, organização e políticas.
  • O MCDC prestará contas ao movimento Wikimedia como um todo e fornece informações de forma justa e transparente.

Artigo 6

O MCDC determinará seus próprios modelos de decisão por consenso. Os modelos incluem diferentes tipos de maiorias necessárias em diferentes contextos, e para cada tipo de decisão.

Os modelos serão utilizados para os trabalhos de redação, tomadas de decisão internas e externas, e de outras decisões previstas pelo grupo.

Artigo 7

O MCDC conversará com as comunidades periodicamente, usando um processo aberto e iterativo.

Artigo 8

O período de trabalho do MCDC incluirá as fases de redação, consulta, emenda, até a apresentação da carta para ratificação.

Artigo 9

O MCDC permanecerá ativo durante a fase de transição para uma próxima estrutura de governança a ser implementada. A partir disso o MCDC se dissolverá, ou no máximo até 31 de dezembro de 2024, caso a estrutura não possa cumprir imediatamente com a expectativa do comitê.